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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2010 - 15:45
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 13:31
A confissão de Cid
Refletir sobre os múltiplos aspectos da confissão envolve severa atenção aos dispositivos legais e morais que devem estar presentes no requerimento da atenuante da confissão espontânea. E, a partir de caso contemporâneo e através de farto material jurisprudencial destaca-se que na confissão o seu caráter objetivo, bastando a espontaneidade para seu reconhecimento.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 15:05
Lesão nos Contratos Aleatórios: uma análise sobre a possibilidade de anulação

Como diz a sabedoria popular: “viver é correr riscos”. O progresso da humanidade está atrelado aos riscos, entre a aversão e o fascínio, o risco representa o desafio e a oportunidade, que é representado pelo contrato, na esperança de que os riscos não se realizem ou se realizem apenas parcialmente, imbuído da finalidade de obtenção de lucro. O presente artigo por escopo analisar a possibilidade de incidência da lesão, vício do negócio jurídico, presente no art. 157 do Código Civil brasileiro, em sede de contratos aleatórios, como forma de restabelecer um equilíbrio contratual, em contrato geneticamente desequilibrado em sua essência, qual seja, o contrato aleatório. Vislumbrando as espécies de álea: normal, anormal e especial, examinaremos a possibilidade de reequilíbrio em situações peculiares. A questão a ser analisada será: é possível contrato aleatório lesivo, considerando-o sob a perspectiva de vício no consentimento? Para tanto, utilizaremos o método dedutivo-indutivo e vice-versa, dos princípios e normatização para o caso particular, bem como da análise do caso concreto, por meio de avaliação jurisprudencial, para os aspectos gerais do direito e doutrinas, nacionais e estrangeiras sobre o tema; método bibliográfico; e de direito comparado, inclusive
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
Habeas Corpus. Prevenção. Trancamento.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Fevereiro de 2014 - 17:10
Homens são condenados por crime

Ação Penal
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2011 - 11:57
Distrito Federal terá que indenizar cadeirante por queda em via pública

Ação submetida ao rito ordinário
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Junho de 2011 - 12:45
Clínica oftalmológica deve indenizar por demora e erro em entrega de lentes

Ação indenizatória
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Abril de 2011 - 12:55
Justiça condena músico a 14 anos de prisão

Crime de extrema gravidade.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 10:18
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Maio de 2005 - 01:00
Lei nº 11.117, de 18/05/05

Declara o arquiteto Oscar Niemeyer Patrono da Arquitetura Brasileira.
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Legislação » Leis Publicado em 16 de Maio de 2003 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2016 - 12:42
Empresa que atrasou salários e despediu em massa deve pagar por dano moral coletivo
Decisão é da 6ª turma do TRT da 4ª região, que manteve sentença
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2012 - 14:30
Concessionária pode descontar do PIS/Cofins créditos relativos a frete de veículos desde a fábrica
De acordo com a decisão, a legislação permite o desconto de créditos calculados em relação a despesas com armazenagem de mercadorias destinadas à revenda para o consumidor
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 13:33
É válido o julgamento feito por juízes convocados na forma da lei
Nos habeas corpus indeferidos, o presidente do STJ afirmou que os autos não fornecem elementos suficientes para revelar eventuais nulidades quanto à forma de convocação dos magistrados.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Outubro de 2004 - 14:48
Civil. Contrato Bancário. Revisão. De Ofício. Possibilidade.

CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Maio de 2023 - 12:32
A Responsabilidade Civil pela quebra do contrato de fiança junto à securitizadoras no contexto da locação imobiliária

O estudo se desenvolve a partir de procedimentos adotados por seguradoras no contexto dos seguros fianças que garantem contratos de locações de imóveis intermediados por imobiliárias. O recorte metodológico limita-se à inscrição ilegítima dos nomes dos locatários junto aos cadastros de inadimplentes, em caso de rescisão antecipada do contrato ou valores remanescentes da desocupação do imóvel como contas de consumo, condomínio, IPTU e etc. É objetivo central estabelecer os fundamentos à ação indenizatória e desconstituição de indébito ao lume da orientação registrada na súmula 385/STJ, com pedido de indenização por dano moral decorrente da inscrição indevida do nome dos consumidores em cadastro restritivo, bem como discutir a aplicação do CDC para as hipóteses vertentes, até porque o parágrafo único, inc. I, do art. 1º da Lei 7.492/1986, recentemente alterado pela Lei 14.478, de 2022, equipara-se à instituição financeira as pessoas jurídicas que captem ou administrem seguros. Por isso a problemática passa pelas indagações: é possível pleitear a responsabilidade civil em contratos de locação, da administradora perante o locatário? Há o dever de indenizar das seguradoras em fiança? As disposições do Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se aos contratos de locação? A metodologia utilizada confronta as práticas comuns no Brasil por meio da dialética hegeliana, cujos dados e elementos estarão adstritos ao método hipotético-dedutivo. Verificou-se que a relação jurídica não é determinada pelo objeto direto do contrato de locação ou fiança, mas pelo fato de que as cobranças estariam vinculadas a débitos inexistentes ou ainda passíveis de questionamento. A aplicação dos institutos da responsabilidade civil objetiva tem sua pretensão de reparação constituída quando da prática ilícita pelas seguradoras consubstanciadas no abuso do direito. Verificou-se também que é possível a aplicação do CDC à relação entre proprietário de imóvel e a imobiliária contratada com função de administrar o bem.
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2011 - 15:13
Traficantes que comandaram mortes em Bangu 1 vão a júri
Motim levou pânico a diversos bairros da cidade obrigando parte do comércio a fechar as portas

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